Uma decisão recente da Junta de Apelações de Imigração dos Estados Unidos mudou a interpretação sobre determinados efeitos de viagens realizadas com essa autorização e pode afetar especialmente pessoas com histórico de presença ilegal no país.
O Consulado-Geral do Brasil em Houston emitiu um alerta à comunidade brasileira residente em sua jurisdição diante dos riscos associados a viagens internacionais realizadas exclusivamente com um documento de Advance Parole.
A recomendação ocorre após a Board of Immigration Appeals (BIA), a Junta de Apelações de Imigração dos Estados Unidos, modificar, em 13 de agosto de 2026, uma interpretação que estava em vigor desde 2012 sobre os efeitos migratórios de viagens ao exterior realizadas com Advance Parole.
A nova decisão, Matter of Delcarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830 (BIA 2026), determinou que uma saída dos Estados Unidos realizada com Advance Parole pode ser considerada uma “saída” (departure) para fins de determinadas regras de inadmissibilidade relacionadas à presença ilegal. A decisão também anulou o precedente estabelecido em Matter of Arrabally and Yerrabelly.
A mudança, porém, não significa que toda pessoa que utilize o Advance Parole estará automaticamente sujeita a uma proibição de entrada. O impacto depende, entre outros fatores, do histórico migratório e do período de presença ilegal acumulado por cada indivíduo.
O que é o Advance Parole?

O Advance Parole é um documento de viagem que permite a determinados estrangeiros que estejam nos Estados Unidos sair temporariamente do país e, posteriormente, apresentar-se às autoridades migratórias para solicitar parole no momento do retorno.
O documento é utilizado, entre outros casos, por pessoas que possuem determinados pedidos de ajuste de status pendentes e por alguns beneficiários de programas migratórios, como DACA e TPS.
Existe, entretanto, uma distinção fundamental: o Advance Parole não é um visto e não garante a admissão nos Estados Unidos.
As instruções oficiais do USCIS para o Formulário I-131 esclarecem que o documento permite ao titular apresentar-se em um porto de entrada para solicitar parole, mas que uma decisão independente e discricionária será tomada quando a pessoa chegar aos Estados Unidos. O Departamento de Segurança Interna (DHS) também pode revogar ou encerrar o Advance Parole, inclusive enquanto o titular estiver fora do país.
A própria U.S. Customs and Border Protection (CBP) mantém uma advertência semelhante: pessoas que viajam com Advance Parole continuam sujeitas ao processo de inspeção no porto de entrada e o documento não garante a admissão nos Estados Unidos.
A mudança introduzida pela BIA

O ponto central da nova controvérsia jurídica está na interpretação da seção 212(a)(9)(B) da Immigration and Nationality Act (INA), a Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos.
Essa disposição estabelece determinadas restrições para estrangeiros que tenham acumulado presença ilegal nos Estados Unidos e posteriormente deixado o país.
De maneira geral, uma pessoa que tenha acumulado mais de 180 dias, mas menos de um ano de presença ilegal pode ficar sujeita a uma proibição de admissão de três anos. Quando a presença ilegal acumulada chega a um ano ou mais, a proibição pode ser de dez anos.
Durante anos, entretanto, o precedente Matter of Arrabally and Yerrabelly estabeleceu que uma saída temporária realizada com Advance Parole não constituía uma “departure” para os fins dessa disposição.
Em 13 de agosto de 2026, a BIA mudou esse entendimento.
No caso Matter of Delcarmen-Lara, a Junta concluiu que uma saída realizada mediante Advance Parole pode constituir uma “departure” dentro do significado da seção 212(a)(9)(B)(i)(II) da INA. Como consequência, anulou expressamente o precedente de Arrabally and Yerrabelly.
Uma diferença importante: a decisão não é retroativa

Um dos aspectos mais relevantes da decisão é que a própria BIA analisou se o novo entendimento deveria ser aplicado retroativamente.
A Junta concluiu que a nova interpretação será aplicada de forma prospectiva, ou seja, para situações futuras.
Na decisão, a BIA reconheceu que Arrabally and Yerrabelly havia sido um precedente vigente durante anos e que pessoas poderiam ter tomado decisões relacionadas a viagens com base naquela interpretação. Por esse motivo, a Junta concluiu que os interesses de confiança gerados pelo entendimento anterior justificavam uma aplicação prospectiva da nova regra.
Isso significa que a situação de uma pessoa que realizou uma viagem com Advance Parole antes de 13 de agosto de 2026 não deve ser analisada simplesmente como se o novo entendimento já estivesse em vigor naquele momento.
Organizações especializadas em imigração também destacaram esse aspecto da decisão e explicaram que o novo entendimento não deve ser aplicado da mesma maneira a viagens realizadas e concluídas antes da publicação da nova decisão.
Ainda assim, situações específicas — por exemplo, pessoas que deixaram os Estados Unidos antes da decisão, mas permaneceram no exterior após sua publicação — podem exigir uma análise jurídica individual.
Quem pode enfrentar maior risco?
A mudança é especialmente relevante para pessoas que tenham acumulado presença ilegal nos Estados Unidos e posteriormente planejem viajar utilizando Advance Parole.
Entre os grupos que podem utilizar esse documento estão determinados:
- solicitantes de ajuste de status;
- beneficiários do DACA;
- beneficiários do TPS;
- pessoas com determinados pedidos migratórios pendentes.
A existência de um Advance Parole, entretanto, não determina por si só o resultado de um processo migratório.
O histórico completo de cada pessoa pode ser determinante: como ela entrou nos Estados Unidos, quanto tempo permaneceu sem autorização, se teve outros status migratórios, se possui ordem de deportação, se apresentou pedidos anteriores e qual benefício migratório está buscando.
Por isso, não seria correto concluir que toda pessoa que possui Advance Parole estará automaticamente sujeita a uma proibição de três ou dez anos.
O governo dos EUA já advertia que o Advance Parole não garante o retorno

A nova decisão da BIA deve ser analisada também em conjunto com as advertências que já existiam sobre o funcionamento do Advance Parole.
A CBP informa que determinados estrangeiros com pedidos migratórios pendentes precisam obter Advance Parole antes de viajar para o exterior. A agência também alerta que viajar sem a documentação adequada pode gerar consequências migratórias importantes, inclusive a possibilidade de que determinados pedidos sejam negados.
O USCIS, por sua vez, estabelece nas instruções do Formulário I-131 que um documento de Advance Parole não concede automaticamente o direito de admissão ou de recebimento de parole no retorno.
A decisão final cabe às autoridades migratórias no porto de entrada.
Em outras palavras, possuir um documento válido e poder utilizá-lo para viajar são questões diferentes de ter garantido o direito de retornar aos Estados Unidos.
O alerta do Consulado brasileiro
O Consulado-Geral do Brasil em Houston recomendou cautela aos brasileiros que pretendam viajar utilizando exclusivamente o Advance Parole.
A advertência também alcança a comunidade estrangeira em geral, e não somente cidadãos brasileiros.
Segundo reportagem publicada pelo AcheiUSA, a assessora jurídica do Consulado, Bruna Frota, recomendou que pessoas que possuam apenas Advance Parole procurem orientação jurídica antes de viajar.
A recomendação reflete uma preocupação prática: embora o documento permita ao viajante apresentar-se às autoridades americanas no momento do retorno, ele não elimina necessariamente outros problemas de inadmissibilidade que possam existir no histórico migratório da pessoa.

E em caso de emergência?
Situações emergenciais podem envolver circunstâncias diferentes.
Uma pessoa pode precisar viajar por motivos familiares, médicos ou outras situações excepcionais. Nesses casos, a decisão de viajar não deve ser baseada exclusivamente no fato de o Advance Parole estar válido.
O USCIS possui mecanismos específicos para determinados pedidos de Emergency Advance Parole, que podem ser utilizados em situações que atendam aos critérios da agência.
Para uma pessoa com histórico migratório complexo, a alternativa mais prudente é avaliar previamente as possíveis consequências jurídicas da viagem e verificar se existe algum risco de inadmissibilidade.
Uma mudança que exige análise individual
A decisão Matter of Delcarmen-Lara representa uma mudança significativa porque altera uma interpretação que permaneceu em vigor por aproximadamente 14 anos.
Mas seu alcance precisa ser compreendido com precisão.
O Advance Parole não foi eliminado. O documento continua existindo e continua sendo utilizado por determinados estrangeiros que precisam viajar para fora dos Estados Unidos enquanto mantêm determinados processos migratórios pendentes.
O que mudou foi a interpretação jurídica sobre os efeitos de uma saída realizada com Advance Parole para fins específicos da legislação relacionada à presença ilegal.
A BIA concluiu que essa viagem pode constituir uma “departure” e, quando os requisitos legais correspondentes são preenchidos, pode produzir consequências previstas na seção 212(a)(9)(B) da INA.
Por isso, uma pessoa que possua Advance Parole não deve interpretar a autorização como uma garantia absoluta de retorno nem presumir que sua situação seja igual à de outro imigrante com histórico migratório diferente.
A recomendação central
Antes de viajar, especialmente quando existe histórico de presença ilegal, entradas sem inspeção, ordens anteriores de deportação ou outros problemas migratórios, é recomendável buscar uma avaliação individual com um advogado de imigração habilitado nos Estados Unidos.
Para os brasileiros que vivem na jurisdição do Consulado-Geral em Houston, a orientação diplomática acrescenta uma recomendação de cautela: em situações urgentes, procurar previamente os canais de atendimento consular e avaliar as circunstâncias específicas antes de deixar o país.
Fontes
- Board of Immigration Appeals — Matter of Delcarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830 (BIA 2026) — decisão oficial do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
- USCIS — Form I-131, Application for Travel Document — informações oficiais sobre Advance Parole e suas limitações.
- U.S. Customs and Border Protection — Advance Parole — informações oficiais sobre viagens e inspeção no retorno aos Estados Unidos.
- CUNY Citizenship Now — Immigration Updates — análise sobre os efeitos prospectivos da decisão.
- Fragomen — Matter of Delcarmen-Lara — análise jurídica especializada sobre a decisão da BIA.
- AcheiUSA — cobertura do alerta do Consulado-Geral do Brasil em Houston — reportagem sobre a orientação destinada à comunidade brasileira.
