Juiz federal considerou ilegal o processo utilizado pelo governo Trump para aplicar as penalidades. DHS já havia emitido mais de 103 mil multas, que somavam aproximadamente US$ 84 bilhões.
Um juiz federal bloqueou uma política do governo Trump que vinha sendo utilizada para aplicar multas que podiam chegar a aproximadamente US$ 1,8 milhão contra determinados imigrantes que permanecessem nos Estados Unidos após receber uma ordem final de deportação.
A decisão foi emitida pelo juiz federal George O’Toole, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Massachusetts, em uma ação coletiva que questiona a forma como o Department of Homeland Security (DHS) e o Immigration and Customs Enforcement (ICE) passaram a aplicar essas penalidades.
Segundo dados do próprio DHS citados pela Reuters, mais de 103 mil multas haviam sido emitidas desde que a política voltou a ser utilizada pelo governo Trump, totalizando aproximadamente US$ 84 bilhões.
A decisão, no entanto, não encerra definitivamente o processo judicial.
Ela concede proteção preliminar aos integrantes da ação e impede a aplicação e cobrança das multas pelo procedimento contestado enquanto o caso segue sendo analisado.
Como as multas podiam chegar a US$ 1,8 milhão
A legislação federal permite a aplicação de penalidades civis contra determinados imigrantes que deixem de cumprir uma ordem final de remoção.
A previsão existe desde uma lei de imigração aprovada pelo Congresso em 1996, mas permaneceu praticamente sem utilização durante anos antes de ser retomada durante o primeiro governo Trump e novamente ampliada após seu retorno à Casa Branca.
A política mais recente permitia multas de até US$ 998 por dia para pessoas consideradas como tendo deixado voluntariamente de cumprir uma ordem de saída dos Estados Unidos.
Em alguns casos, o cálculo era feito retroativamente por até cinco anos.
Com isso, uma única pessoa poderia receber uma cobrança superior a US$ 1,8 milhão.
Juiz questionou processo usado pelo governo
O principal problema identificado pela Justiça não foi simplesmente a existência das multas.
O juiz George O’Toole concluiu que o governo provavelmente violou a Administrative Procedure Act, lei federal que estabelece regras para a criação e alteração de procedimentos administrativos pelas agências governamentais.
Em julho de 2025, DHS e Department of Justice modificaram o processo de aplicação das penalidades para torná-lo mais rápido.
Entre as mudanças estavam a retirada de um período anterior de 30 dias para notificação e a redução das possibilidades de contestação administrativa.
Segundo a decisão, essas alterações deveriam ter passado pelo processo formal de publicação e participação pública exigido pela legislação federal.
O tribunal também questionou a forma como algumas multas eram emitidas.
De acordo com os autores da ação, os documentos enviados pelo ICE utilizavam formulários padronizados e não apresentavam uma análise individual explicando por que a permanência daquela pessoa nos Estados Unidos deveria ser considerada intencional ou voluntária.
Uma das autoras do processo vive na Flórida
A ação, conhecida como Maria L. v. Mullin, foi apresentada em novembro de 2025.
Entre os autores estão duas imigrantes identificadas nos documentos judiciais pelos pseudônimos Maria L. e Nancy M., além do Immigrant Legal Resource Center.
Uma delas, Nancy M., vive na Flórida.
As organizações que representam as mulheres afirmam que ambas receberam multas elevadas mesmo enquanto buscavam legalmente formas de permanecer nos Estados Unidos.
O processo é conduzido por organizações de assistência jurídica e defesa dos direitos de imigrantes.
Mais de 103 mil multas
A dimensão financeira da política também chama atenção.
Segundo o DHS, até julho mais de 103 mil multas haviam sido emitidas, representando cerca de US$ 84 bilhões em penalidades.
O juiz também considerou o possível impacto financeiro sobre as pessoas atingidas pelas cobranças, observando que
