Por: Fernando Manfrin, advogado especialista em compliance e data privacy
Estamos vivendo um momento em que as crianças já nascem praticamente conectadas, crescendo e se desenvolvendo sob a presença constante das telas. O acesso precoce às redes sociais pode até parecer uma oportunidade de aprendizado, mas expõe meninos e meninas a riscos proporcionais como coleta abusiva de dados pessoais, vigilância, manipulação psicológica e a perda de uma infância livre no ambiente digital.
Diversos países já se mobilizam para enfrentar essa realidade. Nos Estados Unidos, o COPPA, de 1998, foi a primeira legislação a restringir a coleta de dados de menores de 13 anos. O Reino Unido avançou ainda mais, permitindo que Estados-membros fixem a idade de consentimento entre 13 e 16 anos, sempre com o reforço da figura do responsável legal. No Brasil, a LGPD já prevê tratamento especial para dados de menores, e o Projeto de Lei 2628/2022 ganhou força após casos emblemáticos de exploração. Austrália e Canadá também avançam, exigindo padrões de segurança e consolidando os direitos digitais como extensão dos direitos fundamentais.
Mas, mais do que leis, o ponto central está na educação digital preventiva. Países como Estônia e Finlândia já incorporaram em seus currículos escolares programas que ensinam crianças a identificar riscos, reconhecer fake news e compreender as consequências da superexposição. Trata-se de formar cidadãos conscientes de sua privacidade e capazes de se proteger em um ambiente digital que, muitas vezes, não perdoa.
Não estamos diante apenas de um problema técnico ou jurídico. A superexposição digital tem impactos diretos na saúde mental e no desenvolvimento das crianças, com sintomas de ansiedade, depressão e o agravamento de práticas como o cyberbullying, que abalam a autoestima e podem gerar traumas de longa duração. É, portanto, uma questão de saúde pública.
A responsabilidade precisa ser compartilhada. Governos devem fiscalizar e investir em políticas públicas de conscientização nas escolas. As famílias precisam estar presentes e atentas ao uso das redes sociais. Organizações internacionais devem denunciar abusos e pressionar por mudanças. E, sobretudo, as plataformas digitais precisam assumir a responsabilidade de implementar mecanismos de proteção desde a concepção de seus serviços, limitando a exploração de dados infantis.
A proteção da privacidade infantil é um compromisso ético e social, indo além da proteção e defesa de dados infantis. Garantir a privacidade digital das crianças e sua segurança é desenvolver um ambiente digital de forma saudável, promovendo uma educação digital e consciência tecnológica. Não basta apenas restringir ou proibir o acesso, é preciso ensinar o uso da tecnologia de forma consciente estabelecendo limites saudáveis e responsáveis. Assim, conjugando esforços regulatórios internacionais, políticas públicas e projetos sociais globais e que una escolas, familiares e a sociedade, será possível criar um ambiente que proteja a infância e assegurar um futuro melhor.
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