Por Joice Costa Nemer Caldeira Brant
Advogada de Direito Internacional das Famílias
Para famílias que vivem em países diferentes, garantir o pagamento da pensão alimentícia pode parecer um desafio complexo e burocrático. A distância geográfica, as diferentes leis e os sistemas jurídicos distintos criam uma barreira que, muitas vezes, deixa credores de alimentos, na maioria dos casos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. No entanto, graças à cooperação jurídica internacional, hoje existem mecanismos eficazes para assegurar que a obrigação de sustento seja cumprida, independentemente de onde o devedor resida.
Este artigo explora os caminhos legais para solicitar e executar a pensão alimentícia em um contexto transnacional, desmistificando o processo e oferecendo um guia prático para quem precisa navegar neste cenário.
O Que é a Obrigação Alimentar Transnacional?
A obrigação de prestar alimentos é um dever legal de prover os recursos necessários para a subsistência de um membro da família, como filhos, ex-cônjuges ou pais. Essa obrigação não desaparece quando o devedor se muda para outro país. O desafio, contudo, é fazer com que uma decisão judicial proferida no país onde o credor reside seja reconhecida e cumprida no país onde o devedor vive e possui renda ou patrimônio.
É aqui que entram os tratados internacionais, que criam pontes entre os sistemas jurídicos de diferentes nações, permitindo que as autoridades colaborem para dar efetividade a esses direitos.
A Convenção da Haia sobre Alimentos: A Principal Ferramenta de Cooperação
O mais importante desses acordos é a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, que entrou em vigor no Brasil em 2017 [1]. Este tratado, do qual dezenas de países são signatários, incluindo os Estados Unidos e a maioria das nações europeias, simplificou drasticamente os procedimentos de cobrança.
O objetivo da Convenção é claro: tornar o processo de cobrança de alimentos mais rápido, barato e eficaz. Para isso, ela estabelece um sistema de cooperação direta entre os países por meio das chamadas “Autoridades Centrais”. Cada país signatário designa um órgão do governo para ser o ponto de contato responsável por enviar e receber os pedidos de cooperação. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
| País/Região | Autoridade Central / Legislação Relevante | Principal Característica do Sistema |
| Brasil | Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) | Ponto central para envio e recebimento de pedidos via Convenção da Haia. |
| Estados Unidos | Office of Child Support Services (OCSS) e agências estaduais | Os pedidos são direcionados ao estado onde o devedor reside, seguindo a lei Uniform Interstate Family Support Act (UIFSA) [2]. |
| União Europeia | Varia por país-membro (Regulamento CE 4/2009) | Decisões de um país-membro são facilmente reconhecidas e executadas em outro, com mínima burocracia [3]. |
Como Funciona na Prática?
O processo pode ser iniciado de duas formas principais, dependendo se já existe ou não uma decisão judicial sobre a pensão:
- Se já existe uma decisão judicial (sentença): O credor, por meio de seu advogado ou da Defensoria Pública, deve solicitar o envio do pedido de reconhecimento e execução da decisão brasileira à Autoridade Central (DRCI). O pedido deve ser instruído com os documentos necessários (como a cópia da sentença e a tradução juramentada para o idioma do país de destino) e os formulários específicos da Convenção. A Autoridade Central brasileira encaminhará o pedido à sua congênere no exterior, que tomará as medidas para localizar o devedor e iniciar a cobrança conforme as leis locais.
- Se ainda não existe uma decisão judicial: É possível ingressar com um pedido para obter uma decisão de alimentos diretamente no país onde o devedor reside. Nesse caso, a Autoridade Central brasileira auxilia o credor a enviar a documentação necessária para que o processo seja iniciado no exterior, seguindo as leis daquele país para fixar o valor da pensão.
O Cálculo do Valor
Um dos maiores desafios práticos é a definição do valor da pensão, pois os critérios variam significativamente entre os países.
No Brasil, o cálculo é baseado no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, leva-se em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Já em muitos estados dos EUA, por exemplo, o cálculo segue fórmulas e diretrizes mais rígidas (guidelines), que podem considerar a renda de ambos os pais, o tempo que a criança passa com cada um e outros fatores objetivos [3].
Essa diferença pode levar a resultados distintos. Uma pensão fixada no Brasil pode ser considerada alta ou baixa sob a ótica da lei estrangeira, e vice-versa. No entanto, a Convenção de Haia estabelece que, em regra, a lei do país onde o credor reside deve ser aplicada para determinar o valor, buscando proteger a parte mais vulnerável.
Superando Obstáculos
Apesar dos avanços, o processo pode enfrentar obstáculos, como a dificuldade de localizar o devedor ou a burocracia local. Devedores podem, por vezes, tentar se esquivar de suas obrigações mudando-se com frequência ou ocultando patrimônio. Contudo, a cooperação internacional prevista nos acordos também inclui mecanismos para a localização de pessoas e o intercâmbio de informações, tornando essas manobras cada vez mais difíceis.
A cooperação entre as autoridades e o comprometimento dos países signatários em fazer os acordos funcionarem são fundamentais para garantir que o direito a alimentos seja efetivado. A mensagem é clara: fronteiras não são mais um escudo para quem busca fugir de suas responsabilidades familiares.
Se você se encontra em uma situação semelhante, o primeiro passo é procurar orientação jurídica especializada em Direito Internacional de Família. Com o auxílio de profissionais e o uso correto dos mecanismos de cooperação, é totalmente possível garantir o sustento e o bem-estar de seus filhos, onde quer que vocês estejam.
Referências
[1] Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2025). Convenção da Haia sobre Alimentos. Acessado em 22 de setembro de 2025, de https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/convencao-da-haia-sobre-alimentos
[2] HCCH. (2023). United States of America – Central Authority (Art. 4). Acessado em 22 de setembro de 2025, de https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=1076
[3] Gorisch, P. (2024). Pedido de Alimentos no Exterior: Desafios e Soluções Jurídicas entre Brasil e o Mundo em um Contexto Transnacional. Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Acessado em 22 de setembro de 2025, de https://ibdfam.org.br/artigos/2158/Pedido+de+Alimentos+no+Exterior%3A+Desafios+e+Solu%C3%A7%C3%B5es+Jur%C3%ADdicas+entre+Brasil+e+o+Mundo+em+um+Contexto+Transnacional
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