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    Início » Sucessão de Bens no Exterior:O que Todo Imigrante Precisa Saber

    Sucessão de Bens no Exterior:O que Todo Imigrante Precisa Saber

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    By Editorial on 6 de janeiro de 2025 Conexão Jurídica
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    Por Joice Costa Nemer Caldeira Brant
    Advogada de Direito Internacional das Famílias

    Para imigrantes que constroem uma vida e um patrimônio em mais de um país, uma pergunta crucial muitas vezes é deixada para depois: “O que acontecerá com meus bens quando eu partir?” A sucessão ou herança internacional é um campo do direito complexo, repleto de desafios que podem gerar grande dor de cabeça e perdas financeiras para os herdeiros. No entanto, com informação e planejamento, é possível garantir que sua vontade seja respeitada e seu patrimônio, protegido.

    O Conflito Central: Qual Lei se Aplica?

    O primeiro grande desafio da herança internacional é determinar qual país tem a autoridade para conduzir o inventário e qual legislação será aplicada à partilha dos bens. Existem, em geral, duas regras principais:

    1. Lei do Domicílio do Falecido (Lex Domicilii): Muitos países, incluindo o Brasil em regra geral (conforme o Art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), determinam que a lei a ser aplicada é a do último domicílio do falecido [1].
    2. Lei da Localização dos Bens (Lex Rei Sitae): Para bens imóveis, a regra quase universal é que a lei do país onde o imóvel está localizado prevalece. O Brasil adota essa regra de forma exclusiva para os bens situados em seu território, conforme o Art. 23 do Código de Processo Civil, que dá à justiça brasileira a competência exclusiva para processar o inventário e a partilha de bens localizados aqui, mesmo que o falecido fosse estrangeiro e morasse fora [2].

    Essa dualidade de regras pode criar conflitos. Por exemplo, um brasileiro que falece com domicílio nos Estados Unidos, deixando um apartamento no Rio de Janeiro e uma conta bancária na Flórida. O inventário do apartamento terá que ser feito no Brasil, seguindo a lei brasileira. Já a conta bancária será, muito provavelmente, regida pela lei americana.

    Proteção à Família Brasileira: A lei brasileira possui um importante mecanismo de proteção. Se o falecido estrangeiro deixar cônjuge ou filhos brasileiros, a partilha de seus bens no Brasil seguirá a lei brasileira, a menos que a lei de seu país de origem seja mais favorável aos herdeiros brasileiros. Garante-se, assim, o melhor cenário possível para a família [1].

    O Peso dos Impostos

    A tributação é, talvez, o aspecto mais impactante da sucessão internacional. Os impostos sobre herança variam drasticamente de um país para outro, e a falta de planejamento pode levar à dupla tributação e a uma redução significativa no patrimônio.

    No Brasil, o imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual com alíquota máxima de 8%. Nos Estados Unidos, o Estate Tax federal pode chegar a 40% para patrimônios que excedam a faixa de isenção (que é de apenas US$ 60.000 para não-residentes). Na Europa, o cenário é ainda mais severo, com países como a França e a Bélgica tendo alíquotas que podem chegar a 60% e 80%, respectivamente [3].

    Como, então, se preparar para esse cenário? A resposta está no planejamento sucessório.

    1. Faça Testamentos Separados: tenha um testamento válido e específico para cada país onde você possui bens. Um testamento feito no Brasil pode não ser facilmente reconhecido nos EUA, e vice-versa. Ter documentos distintos, redigidos de acordo com a lei local, evita conflitos e acelera o processo de inventário [2].
    • Considere uma Holding Patrimonial: Para patrimônios mais robustos, a criação de uma empresa holding para administrar os bens pode ser uma estratégia fiscalmente eficiente. A sucessão das cotas da empresa é, muitas vezes, um processo mais simples e com menor carga tributária do que o inventário de múltiplos bens em nome de pessoa física [3].
    • Busque Assessoria Especializada: A sucessão internacional não é um campo para amadores. É indispensável o auxílio de advogados especializados em direito internacional privado, que possam oferecer uma visão integrada das legislações e dos sistemas tributários dos países envolvidos.

    O caminho para organizar uma herança que cruza fronteiras começa com a consciência da sua complexidade. Ignorar as diferenças entre as leis e os impostos pode custar caro e gerar disputas familiares. Ao tomar as rédeas do planejamento hoje, você garante não apenas a transmissão eficiente do seu patrimônio, mas também a paz e a segurança daqueles que você ama.

    Referências

    [1] Jacob, S. (2024). Sucessões internacionais: testamento internacional e implicações jurídicas globais. Consultor Jurídico. Acessado em 27 de setembro de 2025, de https://www.conjur.com.br/2024-jan-18/sucessoes-internacionais-testamento-internacional-e-implicacoes-juridicas-globais/

    [2] Exame. (2024). Como funciona a herança internacional?. Acessado em 27 de setembro de 2025, de https://exame.com/invest/guia/como-funciona-a-heranca-internacional/

    [3] Furtado, L. G. (2023). Imposto sobre Herança no Mundo – Tabela Completa. Koetz Digital. Acessado em 27 de setembro de 2025, de https://koetz.digital/imposto-sobre-heranca-no-mundo-tabela-completa/

    Editorial

    A Florida Review é mais do que uma revista, é uma entidade cultural com mais de quatro décadas de história, fundada por Chico Moura e fortalecida sob a liderança de Rodrigo Lisboa Soares. Desde o final dos anos 1980, expandiu seu impacto dentro e fora dos Estados Unidos, consolidando-se como referência editorial e ponte entre culturas. A Florida Review serve hoje a mais de um milhão de brasileiros ao redor do mundo, promovendo informação responsável, pensamento crítico e iniciativas filantrópicas que valorizam a identidade e a diversidade brasileira. Guiada por um compromisso inegociável com a verdade, livre de viés ou partidarismo, nossa missão é oferecer conteúdo relevante, atual e consciente que informa, conecta e inspira. Não somos apenas uma publicação digital: somos um patrimônio vivo da comunidade brasileira no exterior.

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