A partir de 15 de setembro de 2026, o USCIS exigirá novas edições dos formulários utilizados para solicitar autorização de trabalho e determinadas extensões ou mudanças de status migratório. Não haverá período de tolerância para o uso das versões anteriores.
Quem estiver preparando determinadas solicitações migratórias nos Estados Unidos deverá ficar atento às datas nos próximos dias. O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) anunciou novas edições dos formulários I-765 e I-539, que começarão a ser utilizadas em 15 de setembro de 2026.
O Formulário I-765, Application for Employment Authorization, é utilizado por estrangeiros elegíveis para solicitar autorização de trabalho nos Estados Unidos. A partir de 15 de setembro, o USCIS passará a aceitar a nova edição, identificada como 09/15/26.
Até 14 de setembro, a edição 08/21/25 continuará válida. No entanto, o USCIS informou que rejeitará essa versão anterior quando a data do carimbo postal ou do envio eletrônico for 15 de setembro ou posterior. Da mesma forma, a nova versão 09/15/26 não deve ser apresentada antes dessa data.
Uma transição semelhante será aplicada ao Formulário I-539, Application to Extend/Change Nonimmigrant Status, utilizado para solicitar determinadas extensões de permanência ou mudanças de status de não imigrante. A edição 08/28/24 será aceita somente quando o envio eletrônico ou o carimbo postal tiver data anterior a 15 de setembro. A partir dessa data, o USCIS aceitará apenas a edição 09/15/26.
Não haverá período de tolerância
Um dos aspectos mais importantes dessa atualização é que o USCIS decidiu não estabelecer um período de transição durante o qual as versões antigas e novas possam ser utilizadas simultaneamente.
Isso significa que a data de apresentação será determinante. Nas solicitações enviadas pelo correio, o USCIS considerará a data do carimbo postal; nas solicitações apresentadas eletronicamente, será considerada a data do envio eletrônico.
A consequência prática é relevante: utilizar uma edição anterior após a data-limite poderá resultar na rejeição da solicitação, mesmo que o formulário tenha sido preenchido corretamente.
O USCIS disponibilizou antecipadamente versões preliminares dos novos documentos e suas instruções para permitir que solicitantes, advogados e instituições se preparassem para a mudança. No entanto, essas novas edições não devem ser apresentadas antes de 15 de setembro.
Por que esses formulários estão mudando?
A atualização dos formulários I-765 e I-539 faz parte da implementação de uma mudança mais ampla nas regras migratórias aplicáveis a estudantes acadêmicos, participantes de programas de intercâmbio e representantes de meios de comunicação estrangeiros nas categorias F, J e I.
O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou, em julho de 2026, uma regra final que substitui o sistema conhecido como Duration of Status (D/S) por períodos determinados de admissão para essas categorias.
No sistema de D/S, determinados estudantes e participantes de programas de intercâmbio podiam permanecer legalmente nos Estados Unidos enquanto mantivessem as condições de seu status e continuassem participando de seus programas autorizados, sem que necessariamente houvesse uma data específica para o término da permanência autorizada.
A nova regulamentação estabelece, por outro lado, períodos definidos de permanência. Para as categorias F e J, o período de admissão ou extensão geralmente poderá corresponder à duração do programa, mas não poderá ultrapassar quatro anos, sujeito às regras e exceções aplicáveis.
Quem precisar permanecer nos Estados Unidos além do período autorizado poderá ter de solicitar formalmente uma extensão de permanência ao DHS ou obter uma nova admissão após viajar para fora do país.
A regra entra em vigor em 15 de setembro de 2026 e prevê disposições específicas de transição para pessoas que já se encontram nos Estados Unidos nas categorias afetadas.
O I-485 também terá uma nova edição
As mudanças não terminam em 15 de setembro.
O USCIS anunciou que, em 18 de setembro de 2026, começará a utilizar uma nova edição do Formulário I-485, Application to Register Permanent Residence or Adjust Status, utilizado para solicitar o ajuste de status para residente permanente dentro dos Estados Unidos.
Nesse caso, a atualização está relacionada à implementação da nova regra final referente ao critério de public charge (“carga pública”), e não diretamente à mudança no sistema de Duration of Status.
O USCIS informou que as edições 01/20/25 e 09/04/26 do I-485 serão aceitas quando tiverem data de carimbo postal ou forem apresentadas eletronicamente antes de 18 de setembro. A partir dessa data, somente a edição 09/18/26 será aceita. Também não haverá período de tolerância.
Atenção às datas antes de apresentar uma solicitação
As alterações reforçam a importância de verificar a edição vigente de cada formulário imediatamente antes de apresentar uma solicitação migratória.
Durante esse período de transição, apresentar uma versão nova antes da data em que ela entra em vigor pode gerar problemas, assim como utilizar uma versão anterior após a data-limite.
Pessoas com solicitações próximas de serem apresentadas devem consultar diretamente as instruções e os avisos publicados pelo USCIS para cada formulário e, quando necessário, buscar orientação profissional para avaliar como as novas regras podem afetar sua situação específica.
Fontes: U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS); U.S. Department of Homeland Security (DHS); Federal Register.

Born in Venezuela and now based in Miami, Gabriela Torres is a film and television production student who writes, shoots, and designs. Her work is shaped by a lifelong love of the stories we carry across borders.