Durante décadas, a naturalização foi parte natural da trajetória dos imigrantes italianos na América. Agora, uma decisão da mais alta instância judicial da Itália reconhece que esse ato não necessariamente rompeu a transmissão da cidadania aos seus descendentes.
Por Ariela Tamagno Rech, diretamente da Itália
Para milhões de famílias nos Estados Unidos, a naturalização representa um dos capítulos mais importantes de sua história.
Italianos que atravessaram o Atlântico em busca de trabalho, segurança e novas oportunidades construíram suas vidas em solo americano. Tiveram filhos, estabeleceram famílias e, em algum momento, tornaram-se cidadãos dos Estados Unidos.
Era mais do que uma formalidade.
Naturalizar-se significava pertencer ao país que os havia recebido, participar plenamente da sociedade e garantir novas possibilidades para as próximas gerações.
O que esses imigrantes jamais poderiam imaginar é que, muitas décadas depois, aquela decisão seria utilizada para questionar o vínculo de seus próprios descendentes com a Itália.
Nos últimos anos, famílias ítalo-americanas começaram a enfrentar uma interpretação jurídica especialmente restritiva. Quando o ancestral italiano se naturalizava americano enquanto seu filho ainda era menor de idade, alguns tribunais passaram a considerar que a criança também teria perdido a cidadania italiana.
Ainda que tivesse nascido nos Estados Unidos antes da naturalização.
Ainda que já fosse americana desde o nascimento.
E ainda que nunca tivesse participado da decisão tomada por seus pais.
Essa controvérsia ficou conhecida internacionalmente como minor issue a “questão do menor” e passou a ameaçar milhares de processos de reconhecimento da cidadania italiana.
Agora, a mais alta instância da Justiça italiana acaba de mudar esse cenário.
Uma decisão que atinge diretamente os Estados Unidos
Em 26 de julho de 2026, as Seções Unidas da Corte Suprema de Cassação publicaram a Sentença nº 24.045.
As Seções Unidas são convocadas quando existe uma divergência jurídica relevante que precisa ser resolvida de maneira uniforme. Por isso, a decisão possui um peso muito maior do que o julgamento de um caso isolado.
A Corte estabeleceu que a naturalização do pai ou da mãe não provocava automaticamente a perda da cidadania italiana do filho que já tivesse nascido com duas cidadanias: a italiana, transmitida pelo sangue, e a cidadania do país de nascimento, adquirida pelo princípio do jus soli.
Essa definição tem uma relação direta com a história da imigração italiana nos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, uma criança nascida em território americano recebe a cidadania americana desde o nascimento. Ao mesmo tempo, pelas regras italianas vigentes durante grande parte do século XX, o filho de um cidadão italiano também recebia a cidadania italiana por descendência.
Essa criança, portanto, não se tornava americana quando seu pai ou sua mãe se naturalizava.
Ela já era americana.
Foi justamente essa distinção que a Corte italiana reconheceu.
A antiga legislação previa a possibilidade de perda da cidadania do menor quando ele adquirisse uma cidadania estrangeira como consequência da naturalização do genitor. Mas isso não poderia ser aplicado da mesma forma à criança que já possuía a cidadania estrangeira desde o nascimento.
Em outras palavras, a naturalização do pai ou da mãe não concedia ao filho uma nova cidadania. Consequentemente, não poderia retirar automaticamente a cidadania italiana que ele também possuía desde que nasceu.
Quando uma única data muda toda a história
Para compreender o impacto dessa decisão, é preciso observar a sequência dos acontecimentos dentro de cada família.
Imagine um italiano que chegou aos Estados Unidos, teve um filho em solo americano e somente alguns anos depois concluiu sua naturalização.
O filho já havia nascido antes da naturalização.
Naquele momento, ele era americano pelo local de nascimento e italiano pela ascendência.
A nova decisão reconhece que a naturalização posterior do pai ou da mãe não apagava automaticamente essa dupla cidadania originária.
A situação é diferente quando o ancestral italiano se naturalizou antes do nascimento do filho. Nesse caso, é necessário verificar se ele ainda possuía a cidadania italiana no momento em que a criança nasceu e, portanto, se ainda poderia transmiti-la.
Por isso, a naturalização continua sendo um dos pontos mais importantes de qualquer análise de cidadania italiana.
A diferença é que ela não pode mais ser tratada como uma resposta isolada.
Não basta perguntar se o ancestral se naturalizou.
É preciso saber quando ele se naturalizou, quando o filho nasceu, qual cidadania essa criança possuía desde o nascimento e qual legislação estava em vigor naquele período.
São datas que, muitas vezes, estão separadas por apenas alguns meses, mas que podem definir a continuidade de uma linha familiar por várias gerações.
A escolha dos pais não pode apagar o direito dos filhos
Existe também uma dimensão humana nessa decisão.
Uma criança não escolhe o país onde nasce. Não escolhe a cidadania que recebe e tampouco participa da decisão de seus pais de se naturalizarem.
Durante décadas, a naturalização foi uma necessidade prática para muitos imigrantes italianos nos Estados Unidos. Ela permitia votar, ocupar determinadas funções, acessar oportunidades e consolidar uma vida no novo país.
Transformar essa decisão em uma perda automática para os filhos significaria atribuir à criança as consequências de um ato sobre o qual ela não possuía qualquer controle.
A Corte de Cassação reconheceu que o filho já duplo cidadão desde o nascimento se encontrava protegido pela regra específica da antiga Lei nº 555 de 1912. Ele permanecia italiano, salvo se, depois de atingir a maioridade, decidisse formalmente renunciar à cidadania.
Não se trata, portanto, de conceder hoje uma cidadania que nunca existiu.
Trata-se de reconhecer que ela já havia sido transmitida no nascimento e que, juridicamente, não foi perdida da maneira que algumas interpretações recentes passaram a sustentar.
O impacto sobre as linhas maternas
A decisão também possui especial importância para as famílias cuja cidadania é transmitida por uma mulher italiana.
Durante muitos anos, a legislação da Itália não reconhecia às mulheres a mesma capacidade dos homens para transmitir a cidadania aos filhos. Essa discriminação originou os processos judiciais conhecidos como “casos de 1948”.
Ao analisar a questão da naturalização, a Corte reafirmou que a posição da mãe deve ser equiparada à do pai.
Isso significa que a mulher italiana não pode ser considerada equivalente ao homem apenas para transmitir a cidadania e, ao mesmo tempo, receber um tratamento diferente quando se analisam os efeitos de sua naturalização sobre os filhos.
Essa interpretação é particularmente relevante nos Estados Unidos, onde muitas linhas familiares passam por mulheres italianas que emigraram, tiveram filhos americanos e posteriormente se naturalizaram.
Uma excelente notícia, mas não o fim das restrições
A decisão representa uma vitória jurídica expressiva, especialmente para os processos apresentados antes da reforma italiana de 2025.
A própria Corte de Cassação confirmou que as novas restrições introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, não se aplicam aos processos judiciais apresentados antes de 27 de março de 2025. Esses casos devem continuar sendo analisados de acordo com a legislação anterior.
Isso significa que muitos processos que já estavam em andamento e enfrentavam a “questão do menor” receberam uma resposta extremamente positiva.
Mas é importante compreender o alcance exato da decisão.
A Corte de Cassação não anulou a reforma de 2025.
As novas limitações impostas pela Itália continuam produzindo efeitos e devem ser consideradas nos pedidos apresentados depois da data estabelecida pela legislação.
Também não significa que toda pessoa com um ancestral naturalizado nos Estados Unidos passou automaticamente a ter direito à cidadania italiana.
Cada família possui uma cronologia própria. Certidões de nascimento, documentos de naturalização, locais de residência e datas precisam ser analisados de forma conjunta.
O que a Corte afastou foi uma interpretação que interrompia a linha mesmo quando o filho já havia nascido cidadão americano e italiano.
E essa diferença pode representar o reconhecimento da cidadania para milhares de famílias.
Entre dois países, uma identidade que permaneceu viva
A história da imigração italiana nos Estados Unidos nunca foi uma história de abandono da Itália.
Foi uma história de sobrevivência, adaptação e construção.
Os imigrantes aprenderam um novo idioma, adotaram uma nova nacionalidade e ajudaram a formar algumas das comunidades mais importantes do país. Ao mesmo tempo, conservaram sobrenomes, tradições familiares, receitas, memórias e uma identidade que atravessou gerações.
A naturalização americana não apagou essa origem.
Agora, a Justiça italiana reconhece que, em determinadas circunstâncias, ela também não apagou o vínculo jurídico transmitido aos filhos.
A Sentença nº 24.045/2026 não elimina todas as incertezas que cercam a cidadania italiana atualmente. Também não encerra o intenso debate provocado pela reforma de 2025.
Mas oferece uma resposta fundamental para uma das questões que mais atingiam os descendentes de italianos nos Estados Unidos.
Para muitas famílias, a linha que parecia interrompida talvez jamais tenha sido rompida.
Porque, algumas vezes, o direito não precisa criar um novo vínculo.
Precisa apenas reconhecer que ele sempre esteve ali.
Ariela Tamagno é especialista em cidadania italiana e fundadora da TMG Cidadania Italiana, com atuação entre Brasil e Itália. Também lidera os projetos Origine Italia e Italia Residence Management, voltados à mobilidade internacional e à reconexão com as origens italianas.
