Poder Legislativo (Dados de 2025/2026): Nos Estados Unidos, o Congresso conta com 28% de mulheres, com maior concentração no Partido Democrata em comparação ao Partido Republicano. No Brasil, o Congresso Nacional registra cerca de 18% de ocupação feminina, expondo dificuldades práticas no cumprimento do espírito das leis de cotas, muitas vezes sem o apoio real.
Ações Afirmativas: O modelo brasileiro aposta na indução legal (cotas de 30% e repasse obrigatório de verbas de campanha), enquanto o modelo norte-americano foca no fortalecimento de redes de doadores privados e comitês políticos independentes dedicados exclusivamente a apoiar mulheres.
Representação Regional: Enquanto o Brasil ocupa uma das posições mais baixas da América do Sul em presença feminina no parlamento, os EUA mantêm uma evolução constante, mas ainda abaixo da média de várias democracias europeias e de países com paridade constitucional, como Ruanda e México.
Para o Brasil melhorar seu posicionamento, são necessárias várias ações, entre elas:
1. Fim das candidaturas fictícias (“laranjas”)
- Fiscalização rigorosa: Punir partidos que usam mulheres apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de candidaturas.
- Cassação de chapas: Aplicar de forma consistente o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de derrubar toda a chapa partidária caso a fraude de cotas de gênero seja comprovada.
2. Paridade na distribuição de recursos
- Financiamento real: Garantir que o repasse proporcional do Fundo Eleitoral e Partidário (mínimo de 30%) chegue ao início da campanha de mulheres viáveis, e não apenas na reta final ou concentrado em poucas lideranças.
- Tempo de TV e rádio: Distribuir o tempo de propaganda gratuita de forma equitativa e em horários de grande audiência.
3. Combate à violência política de gênero
- Aplicação da Lei 14.192/2021: Punir criminalmente ameaças, ofensas, assédio e humilhações contra candidatas e parlamentares eleitas.
- Acolhimento nos partidos: Criar canais internos e seguros de denúncia para que as mulheres não sejam desencorajadas ou silenciadas por lideranças masculinas.
4. Mudança no sistema de cotas (Cotas de Cadeiras)
- Reservas de vagas no parlamento: Migrar do modelo atual (cota de candidatas) para o modelo de reserva de assentos no Legislativo, como ocorre em outros países da América Latina (ex: México e Argentina). Isso garante a eleição de mulheres, independentemente do desempenho geral do partido.
5. Democratização das lideranças partidárias
- Mulheres no comando: Incluir mulheres nos cargos de direção nacional e estadual dos partidos políticos. São os dirigentes que decidem quais candidaturas receberão apoio político, apoio jurídico e os maiores investimentos financeiros.
Ranking dos países e mulheres ocupando parlamento.
| País | % de Mulheres no Parlamento | Modelo Adotado / Contexto |
| Cuba | 57,2% | Sistema de lista fechada e forte controle partidário institucional. |
| Nicarágua | 56,0% | Lei de paridade constitucional de “50-50” de forma obrigatória. |
| Costa Rica | 52,6% | Mecanismo de alternância estrita de gênero nas listas eleitorais. |
| México | 50,2% | Paridade constitucional em todos os poderes (“Paridad en Todo”). |
| Argentina | 43,2% | Pioneira mundial em cotas (1991), hoje sob lei de paridade de gênero. |
| Média da América Latina | ~36,0% | Maior média regional do planeta, superando a Europa (~33%). |
| Brasil | 18,1% | Lanterna da América do Sul, ocupando a 133ª posição global. |
