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    Início » Justiça federal barra limite de quatro anos para estudantes estrangeiros nos Estados Unidos

    Justiça federal barra limite de quatro anos para estudantes estrangeiros nos Estados Unidos

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    By Gabriela Torres on 16 de setembro de 2026 Esquina Curiosa
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    Decisão liminar mantém o sistema de permanência vinculado ao cumprimento do status migratório. A medida tem alcance nacional, mas não resolve definitivamente a disputa.

    A discussão sobre quanto tempo estudantes internacionais podem permanecer nos Estados Unidos ganhou um novo capítulo judicial. Na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, o juiz federal F. Dennis Saylor IV, do Distrito de Massachusetts, bloqueou a implementação de uma norma do Departamento de Segurança Interna (DHS) que deveria entrar em vigor no dia seguinte.

    A decisão impede temporariamente que o DHS e o Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE) apliquem a reforma enquanto o processo continua. Segundo a atualização publicada pela NAFSA, uma das organizações autoras da ação, a proteção tem alcance nacional e mantém vigente o sistema conhecido como Duration of Status, ou duração do status.

    A norma pretendia estabelecer períodos definidos de admissão para estudantes estrangeiros, participantes de programas de intercâmbio e representantes de veículos de comunicação internacionais. Para as categorias F e J, previa um limite geral de quatro anos antes da exigência de uma prorrogação; para jornalistas da categoria I, estabelecia um prazo geral de até 240 dias. Quem precisasse de mais tempo teria de solicitar uma autorização adicional.

    Uma distinção é essencial para compreender o alcance da controvérsia: a validade do visto e o período autorizado de permanência não são a mesma coisa. O Departamento de Estado explica que a data de vencimento do visto não determina quanto tempo uma pessoa pode permanecer no país. Essa autorização consta no registro de admissão I-94, por meio de uma data específica ou da anotação D/S.

    No sistema D/S, a permanência depende de que a pessoa continue cumprindo as condições de sua categoria migratória. Para um estudante, isso significa manter os requisitos aplicáveis aos estudos e às atividades autorizadas. Portanto, esse mecanismo não equivale a uma permissão incondicional para permanecer indefinidamente.

    Em sua decisão, Saylor questionou a fundamentação administrativa da reforma. Ele considerou que o governo não havia respondido adequadamente a objeções relevantes nem avaliado alternativas menos onerosas. Também rejeitou a relação apresentada entre a medida e seus objetivos de segurança nacional: em sua avaliação, os exemplos citados não demonstravam que os novos limites evitariam os problemas descritos.

    A análise judicial se concentrou nas obrigações impostas pela Lei de Procedimento Administrativo às agências federais quando modificam suas regulamentações. A decisão também examinou os possíveis prejuízos para instituições de ensino e pessoas cujos programas exigem mais de quatro anos, especialmente no doutorado.

    O governo, por sua vez, sustenta que a mudança permitiria combater fraudes e reforçar a fiscalização migratória. Após a divulgação da decisão, o assessor jurídico do DHS, James Percival, criticou a medida e defendeu a necessidade de corrigir o que a administração considera abusos do sistema.

    A ação foi apresentada em agosto por uma coalizão de associações de ensino superior e sindicatos. Entre seus argumentos está o de que a reforma acrescentaria procedimentos burocráticos e incerteza à vida de estudantes, pesquisadores e instituições, além de restringir determinadas mudanças de programa e transferências acadêmicas. Essas objeções integram os pontos que o tribunal deverá avaliar ao longo do processo.

    Para as pessoas afetadas, o efeito imediato é a continuidade das regras anteriores enquanto a ordem judicial permanecer vigente. O escritório internacional de Harvard confirmou à sua comunidade que a medida preserva a designação D/S, mas ressaltou que o governo pode recorrer e que a controvérsia ainda não tem uma solução definitiva.

    O caso levanta uma questão central para a política migratória e educacional: como exercer a fiscalização federal com regras suficientemente fundamentadas e previsíveis para quem estuda, pesquisa ou trabalha nessas categorias. Por enquanto, a Justiça suspendeu a implementação da reforma; sua validade definitiva continua em disputa.

    Gabriela Torres
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