Durante décadas, falar em cidadania italiana por descendência significava olhar para trás: encontrar o antepassado italiano, reconstruir a linha familiar, reunir documentos e demonstrar juridicamente uma história que começou, muitas vezes, há mais de um século. Em 2026, porém, uma parte decisiva dessa discussão passou a olhar também para frente — e para além das fronteiras da própria Itália. A Corte Constitucional italiana decidiu submeter à Corte de Justiça da União Europeia uma questão envolvendo as novas limitações impostas pela Itália ao reconhecimento da cidadania de pessoas nascidas no exterior. É um movimento jurídico de enorme relevância, não porque a nova legislação tenha sido anulada — isso não aconteceu —, mas porque uma das mais importantes discussões sobre cidadania italiana das últimas décadas agora também será analisada sob a perspectiva do Direito da União Europeia.
Em 2025, a Itália modificou profundamente as regras relacionadas à cidadania por descendência. O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu novas limitações para determinadas pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania. Na prática, a reforma atingiu uma realidade construída ao longo de gerações. Brasil, Estados Unidos, Argentina, Canadá, Austrália e diversos outros países receberam milhões de italianos e seus descendentes durante os grandes movimentos migratórios dos séculos XIX e XX. Para essas famílias, a cidadania nunca foi apenas uma questão migratória. Ela representa pertencimento, identidade, história familiar e continuidade jurídica de um vínculo entre gerações. Por isso, quando a Itália modifica os critérios que determinam quem pode ou não ser considerado cidadão desde o nascimento, a discussão inevitavelmente ultrapassa os balcões dos consulados e chega aos tribunais.
Foi justamente nesse cenário que a Corte Constitucional italiana decidiu enviar à Corte de Justiça da União Europeia uma questão prejudicial sobre a compatibilidade das novas restrições com o Direito europeu. Em termos simples, a discussão envolve saber até que ponto uma legislação nacional pode estabelecer uma barreira à cidadania de pessoas nascidas no exterior, inclusive em situações formadas antes da entrada em vigor da nova regra, considerando que ser cidadão italiano também significa ser cidadão da União Europeia. Esse ponto é central porque a cidadania italiana não produz efeitos apenas dentro da Itália. Ela também se conecta a um conjunto de direitos decorrentes da cidadania europeia, como circulação, residência e participação na vida jurídica da União.
É importante esclarecer que a Corte de Justiça da União Europeia não foi chamada para decidir simplesmente quem é ou não é italiano. A definição das regras de nacionalidade continua sendo competência dos Estados. O que está em discussão é a compatibilidade dessas escolhas nacionais com princípios do Direito europeu quando delas decorre também a cidadania da União. Em outras palavras, a pergunta deixou de ser apenas “quem a Itália considera seu cidadão?” e passou a incluir também “quais são os limites jurídicos dessa decisão quando ela produz efeitos europeus?”.
Outro ponto essencial é evitar interpretações precipitadas. O envio da questão à Justiça europeia não derrubou a nova lei italiana, tampouco significa que todos os descendentes voltaram automaticamente às regras anteriores. A legislação continua produzindo efeitos, enquanto os processos envolvidos naquele julgamento aguardam a resposta europeia. Por isso, quem possui ascendência italiana precisa ter cuidado com manchetes simplificadas. Neste momento, não é correto afirmar nem que “nada mudou” nem que “a antiga cidadania voltou”. O cenário é mais complexo e exige análise individual de cada situação.
Para quem vive nos Estados Unidos, essa discussão é especialmente relevante. Milhares de famílias ítalo-americanas têm histórias que atravessam Itália, América do Norte, América Latina e, muitas vezes, mais de uma nacionalidade dentro da mesma linha familiar. Hoje, já não basta saber que existe um bisavô ou trisavô italiano. É necessário analisar datas, gerações, nacionalidades, eventual residência na Itália, situação dos menores e o momento em que o procedimento de reconhecimento foi iniciado. Duas famílias com árvores genealógicas aparentemente semelhantes podem estar em situações jurídicas completamente diferentes.
Trabalho há anos acompanhando famílias que tentam reconstruir histórias iniciadas muito antes de elas nascerem, e talvez uma das coisas mais interessantes sobre a cidadania italiana seja perceber que ela nunca foi apenas um documento. Por trás de cada processo existe uma partida, um italiano que deixou uma pequena cidade, uma família que atravessou o oceano, um sobrenome que mudou de grafia, uma língua que muitas vezes deixou de ser falada e, gerações depois, alguém que decide fazer o caminho inverso e perguntar: de onde eu vim?
Em 2025, a Itália mudou a resposta jurídica dada a muitos desses descendentes. Em 2026, a própria Corte Constitucional decidiu perguntar à Justiça europeia se determinadas consequências dessa mudança são compatíveis com o Direito da União. Ainda não sabemos qual será a resposta, mas uma coisa já está clara: a discussão sobre cidadania italiana por descendência deixou de ser apenas uma questão administrativa italiana. Ela se tornou uma discussão constitucional e europeia, e os próximos capítulos poderão ajudar a definir a relação da Itália com milhões de descendentes espalhados pelo mundo.
Ariela Tamagno é especialista em cidadania italiana e fundadora da TMG Cidadania Italiana, com atuação entre Brasil e Itália. Também lidera os projetos Origine Italia e Italia Residence Management, voltados à mobilidade internacional e à reconexão com as origens italianas.
